São consideradas faltas justificadas a aulas ou a atividades de presença obrigatória (exceto momento de avaliação):
a) As dadas por motivo de doença ou por cumprimento de obrigações legais;
b) As motivadas pela necessidade de realizar tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico que não possam comprovadamente efetuar-se fora do horário escolar;
c) As motivadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim, nos termos da legislação laboral;
d) As autorizadas ou aprovadas pelo diretor da escola, motivadas pela participação em:
i) atividades da AA; AE; Tunas Académicas, desde que devidamente comprovadas;
ii) exames de condução;
iii) dia da defesa nacional;
iv) participação em conferências, colóquios e outros eventos de natureza análoga, de relevância científica e curricular, devidamente autorizadas pelo diretor da Escola, sob parecer do diretor de curso e ouvidos os docentes das unidades curriculares, cujas atividades coincidam temporalmente com aqueles eventos;
e) As motivadas pela participação nas reuniões de órgãos e estruturas da Escola ou do IPB;
f) As motivadas pela participação nas mesas de voto de atos eleitorais dos órgãos e estruturas da Escola ou do IPB.
* Hora de Início (hh:mm):
* Justificação da ausência: